TJMS - 1421962-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:00
Baixa Definitiva
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07/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:50
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421962-84.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Tífane Lorranne Gonçalves Fernandes Paciente: Ramiro Eduardo Pereira Ribeiro Advogada: Tífane Lorranne Gonçalves Fernandes (OAB: 452965/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pleito liminar, impetrado em favor de Ramiro Eduardo Pereira Ribeiro, cumprindo pena de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, atualmente em regime semiaberto, pela prática do delito previsto no artigo 33, "caput", c/c o artigo 40, V, ambos da Lei n.º 11.343/2006, alegando constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS.
A decisão monocrática de f. 34/37 não conheceu do presente writ em razão da inadequação da via eleita.
Irresignado, o impetrante requer a reconsideração da referida decisão alegando que o pedido de progressão de regime foi realizado no processo de execução penal de n.º 6002071-54.2023.8.12.0001, assim, sem decisão sobre o pedido, sua apreciação foi adiada para data posterior à audiência de justificação.
De tal forma, não havendo apreciação do pedido em virtude do adiamento e, estando o paciente com seu direito de liberdade violado, pugna pela reconsideração da decisão monocrática de f. 34/37.
De início, faz-se mister salientar que o presente writ não foi conhecido por decisão monocrática, sob o fundamento de que há instrumento recursal adequado a desafiar pronunciamento judicial proferido no âmbito da execução da pena.
Em observância ao pedido de reconsideração, nota-se que a insurgência é dirigida contra a decisão proferida sem indicação de qualquer fato novo que importasse na modificação.
Ademais, insta salientar que a alteração do que decidido implicaria em supressão de instância, eis que o pleito formulado no presente remédio heroico sequer foi analisado em primeiro grau.
Neste contexto, indefiro o pedido, mantendo a decisão proferida pelos próprios fundamentos.
Intime-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2024.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
29/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 13:49
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
17/01/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:46
Conclusos para decisão
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30/11/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:54
INCONSISTENTE
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27/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:38
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:28
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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16/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:47
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421962-84.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Tífane Lorranne Gonçalves Fernandes Paciente: Ramiro Eduardo Pereira Ribeiro Advogada: Tífane Lorranne Gonçalves Fernandes (OAB: 452965/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:59
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:59
Distribuído por prevenção
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13/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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