TJMS - 0804345-57.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804345-57.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Zelinda Araújo Viana DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 75615/PR) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 75615/PR) Apelada: Zelinda Araújo Viana DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, nego provimento ao nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Dourados e dou parcial provimento ao recurso de apelação do Estado de Mato Grosso do Sul para determinar que o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde, bem com, dou parcial provimento ao recurso interposto por Zelinda Araújo Viana e outro para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, pelos valores fixados na sentença (f. 196 - último parágrafo).
Sem sucumbência recursal do § 11. do art. 85, do Código de Processo Civil, diante da sucumbência recíproca (sentença de parcial procedência).
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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17/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 09:09
Negado seguimento ao recurso
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21/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 22:00
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804345-57.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Zelinda Araújo Viana DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 75615/PR) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 75615/PR) Apelada: Zelinda Araújo Viana DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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