TJMS - 1421920-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 08:25
Baixa Definitiva
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12/12/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421920-35.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Cleber Paulino de Castro Impetrado: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Murillo Fonseca Quilles Romero Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONCEDIDA .
A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade, devendo ser demonstrada, concretamente, imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator.. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421920-35.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Cleber Paulino de Castro Impetrado: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Murillo Fonseca Quilles Romero Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Murillo Fonseca Quilles Romero se por outro motivo não estiver preso.
Comunique-se com urgência ao juízo de origem para fiscalização. Às providências. -
01/12/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:26
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 18:21
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421920-35.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Cleber Paulino de Castro Impetrado: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Murillo Fonseca Quilles Romero Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
16/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/11/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:12
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421920-35.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Cleber Paulino de Castro Impetrado: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Murillo Fonseca Quilles Romero Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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