TJMS - 1422012-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:56
Baixa Definitiva
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29/02/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422012-13.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alex de Almeida Jardim Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Agravada: Lair Gonçalves Balbuena Bonaldo Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: Jairo Aquino de Souza Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O INGRESSO DO AGRAVANTE COMO ASSISTENTE OU TERCEIRO INTERESSADO - SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Dispõe o art. 119, do CPC, que, pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
A intervenção de terceiros sob a modalidade assistência, no entanto, exige a demonstração de interesse jurídico, ou seja, quando a sentença puder atingi-lo pela via reflexa.
Na hipótese, o pedido de ingresso protocolado pelo terceiro denuncia a natureza supostamente simulada da promessa de compra e venda que embasa a ação de adjudicação compulsória e o objetivo das partes de se valerem do processo para fins ilícitos.
A despeito da gravidade dos fatos, não há demonstração suficiente do interesse jurídico do terceiro na causa, porque ausente demonstração de que a sentença possa beneficiá-lo ou prejudicá-lo de alguma forma.
Conquanto a nulidade dos negócios jurídicos simulados possa ser suscitada pelo Ministério Público e por qualquer interessado, na forma do art. 168 do CC, exige-se, quanto a este, a demonstração de que mantenha alguma relação com o ato inquinado de nulidade, o que também não se verifica no caso em apreço.
Situação em que, a despeito da gravidade dos fatos relatados, não se verifica interesse jurídico para justificar a admissão do terceiro como assistente na demanda de origem, devendo ser mantida a decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422012-13.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alex de Almeida Jardim Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Agravada: Lair Gonçalves Balbuena Bonaldo Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: Jairo Aquino de Souza Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422012-13.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alex de Almeida Jardim Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Agravada: Lair Gonçalves Balbuena Bonaldo Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: Jairo Aquino de Souza Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
21/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:52
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422012-13.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alex de Almeida Jardim Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Agravada: Lair Gonçalves Balbuena Bonaldo Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: Jairo Aquino de Souza Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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