TJMS - 1601194-27.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 05:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:57
Provimento por decisão monocrática
-
29/02/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 18:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2023 12:46
Provimento por decisão monocrática
-
13/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601194-27.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
G.
D.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Este precatório foi requisitado em nome de IVO GONÇALVES DIAS e encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 68/70. À f. 91, sobreveio aos autos a noticia de falecimento do credor com pedido de suspensão do feito para abertura do inventário, o que foi deferido por esta Vice-Presidência (f.93).
Após, às f. 95/98, o patrono do beneficiário requereu o pagamento dos honorários contratuais que correspondem à 30% do crédito deste requisitório, conforme alega ter acordado com os sucessores.
Nessa senda, em consulta aos autos de origem (apenso), verificou-se que o juízo da execução deferiu a sucessão processual de IVO GONÇALVES DIAS por seu espólio, determinando a remessa do crédito pertencente ao de cujus ao juízo do inventário.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se o decisum que deferiu a sucessão processual (f. 99/100).
No mais, no tocante ao requerimento de pagamento dos honorários contratuais, denota-se que não consta neste precatório nenhuma informação acerca do aludido destaque, tampouco houve a juntada do respectivo contrato, nos termos do art. 8º, §3º, da Resolução n.º 303/2019, o que impede o pagamento da verba.
Diante disso, indefiro o requerimento de f. 95/98.
Sem prejuízo, considerando que os herdeiros ainda não apresentaram o formal de partilha do crédito deste requisitório, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, inventário n.º 0842426-78.2023.8.12.0001, informando-o sobre a existência do crédito deste precatório, bem como lhe solicitando o número da subconta para transferência dos valores.
Intimem-se. Às providências. -
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:09
Provimento por decisão monocrática
-
14/11/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 13:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
25/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601194-27.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
G.
D.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Noticia-se nos autos o falecimento do credor IVO GONÇALVES DIAS, com pedido de suspensão do feito para abertura de ação de inventário (f.91).
Com efeito, cientifique o subscritor da petição de f.91 de que a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Reserve-se o crédito.
Intimem-se. Às providências. -
24/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:57
Provimento por decisão monocrática
-
12/07/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601194-27.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
G.
D.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Intime-se o subscritor da petição de f. 86/87 para juntar, no prazo de 05 (cinco), procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Às providências. -
10/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:10
Provimento por decisão monocrática
-
28/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 14:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/05/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 13:51
Conta Atualizada
-
15/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601194-27.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
G.
D.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE alega a existência de erro material no valor global constante no ofício requisitório.
Sustenta que na fase de cumprimento de sentença (autos 0061585-94.2010.8.12.0001) foi proferida decisão homologando o valor de R$191.179,05 (cento e noventa e um mil cento e setenta e nove reais e cinco centavos), atualizado até 1º de abril de 2019.
Assevera que aplicando-se os índices definidos na sentença até a data-base constante no ofício requisitório (21/07/2020), chega-se ao valor de R$213.130,92 e não o valor constante à f. 03 da requisição.
Aduz que a arguição de erro material não preclui e pode ser suscitada a qualquer tempo, sob pena de dano ao erário.
Outrossim, pugna pela aplicação da Emenda Constitucional 113/2021.
O credor requereu o pagamento superpreferencial de seu crédito (f. 27/37), sob o argumento de ser portador de patologia grave, contudo, não esclareceu qual a doença, tampouco juntou laudo médico.
Pelo exposto, determino que: A) a Coordenadoria de Cálculo se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo ente devedor às f. 19/24, e, se for o caso, retifique o cálculo de auditoria, intimando-se as partes para manifestação.
Prazo de 05 dias.
B) a Coordenadoria de Processamento de Precatórios intime o credor a fundamentar seu pedido de pagamento superpreferencial, instruindo-o com laudo médico, que comprove ser portador de doença indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.71/1988, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão de medicina especializada (art. 11, II, da Resolução CNJ 303/2019), bem como a se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo ente devedor às f. 19/24.
C) Após a juntada dos documentos comprobatórios mencionados na alínea antecedente, a Coordenadoria de Processamento de Precatórios intime o ente devedor a se manifestar a respeito do pedido de pagamento superpreferencial.
Intime-se Às providências.
Campo Grande, 19 de abril de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
24/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 07:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601194-27.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
G.
D.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10 e 13-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601194-27.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/08/2021 13:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/08/2021 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/06/2021 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2021 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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