TJMS - 0800126-48.2017.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:24
Registro Processual
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17/02/2025 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:39
Publicação
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19/08/2024 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 11:25
Recurso Especial
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06/08/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 08:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/08/2024 08:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:47
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:01
Publicação
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01/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2024 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2024 08:54
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800126-48.2017.8.12.0022/50003 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Daiani de Souza Nascimento Guedes (OAB: 21187/MS) Embargado: Rogaciano Alves Pereira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - VÍCIO CONSTATADO - EMBARGOS ACOLHIDOS, TODAVIA, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
IV - Uma vez presente omissão no dispositivo do acórdão embargado, os aclaratórios devem ser acolhidos, todavia, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:.Por maioria, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Divergiu o 2º vogal. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800126-48.2017.8.12.0022/50003 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Daiani de Souza Nascimento Guedes (OAB: 21187/MS) Embargado: Rogaciano Alves Pereira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800126-48.2017.8.12.0022/50003 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Daiani de Souza Nascimento Guedes (OAB: 21187/MS) Embargado: Rogaciano Alves Pereira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam os embargados intimados para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 186, caput, e 183, caput, ambos do CPC/15.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800126-48.2017.8.12.0022/50003 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Daiani de Souza Nascimento Guedes (OAB: 21187/MS) Embargado: Rogaciano Alves Pereira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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