TJMS - 1602713-71.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 14:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602713-71.2020.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. de O.
L.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Requerido: M. de P.
G.
Procurador: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação complementar e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 93-96.
A credora e o ente devedor foram intimados às f. 97 e 99-100, respectivamente, porém quedaram-se inertes, conforme certidão de f. 101.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento do saldo remanescente deste precatório à credora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LACERDA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, com as deduções tributárias, conforme certidão de f. 93-95.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providência -
20/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:55
Provimento por decisão monocrática
-
20/06/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 16:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602713-71.2020.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. de O.
L.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Requerido: M. de P.
G.
Procurador: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 93/96 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602713-71.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/04/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:19
Conta Atualizada
-
18/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602713-71.2020.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. de O.
L.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Requerido: M. de P.
G.
Procurador: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento parcial deste precatório à credora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LACERDA e a liberação do valor disponível na subconta do ente devedor, anotando-se expressamente esta autorização e o valor levantado, bem como o saldo devedor, nos termos do § 3º, do art. 31, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após expeça-se o alvará, recolhendo-se eventuais tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação parcial de f. 67-70. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios para as providências necessárias. -
02/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 15:06
Provimento por decisão monocrática
-
01/03/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 17:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/02/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1602713-71.2020.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. de O.
L.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Requerido: M. de P.
G.
Procurador: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 67/74 informam o valor REFERENTE À LIQUIDAÇÃO PARCIAL a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602713-71.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 12:16
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/12/2022 12:16
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/12/2022 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/12/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/01/2021 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2020 18:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2020 17:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2020 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 14:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1600657-31.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Ricardo de Mello Frizzi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2021 09:17
Processo nº 1603176-76.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Helio Madson Correa Prates
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2021 09:02
Processo nº 1600170-61.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriano Araujo Villela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2021 15:24
Processo nº 1415388-79.2022.8.12.0000
Ligia Queiroz de Brito Machado
Unimed Campo Grande Ms
Advogado: Michele Aparecida Queiroz de Britto Medi...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 12:02
Processo nº 0804797-41.2021.8.12.0001
Bruno Luiz de Souza Nabarrete
Rosangela Cordeiro do Rosario
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2021 19:00