TJMS - 2000318-41.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:59
Baixa Definitiva
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06/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000318-41.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Embargada: Ana Carolina Rezende Oliveira Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e, admitindo seu efeito infringente, acolho-os para, modificando a decisão monocrática de f. 196, negar conhecimento ao Agravo de Instrumento n. 2000318-41.2020.8.12.0000, porque prejudicado ante a falta de interesse recursal superveniente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica
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15/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:51
INCONSISTENTE
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15/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000318-41.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargada: Ana Carolina Rezende Oliveira Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, mas rejeito a pretensão declaratória.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:27
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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11/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000318-41.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Embargada: Ana Carolina Rezende Oliveira Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo legal.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica
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28/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000318-41.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargada: Ana Carolina Rezende Oliveira Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
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27/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000318-41.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ana Carolina Rezende Oliveira Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Considerando-se o teor o art. 998 do CPC/2015, e com fundamento no art. 932, III, e VIII, do mesmo Codex c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso feito pela agravante à f. 217.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se os autos, com as cautelas de praxe, informando o Juízo a quo acerca da homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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