TJMS - 0851998-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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29/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:31
INCONSISTENTE
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09/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851998-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Roberto Vieira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA, DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO -CARTÃO RMC - LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SALÁRIO - PERCENTUAL DE 30% PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM 5% DO CARTÃO DE CRÉDITO - DECRETO MUNICIPAL N.º 13.870/2009 - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - ORDEM CRONOLÓGICA QUE DEVE SER OBSERVADA (CONTRATOS MAIS ANTIGOS) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA JÁ ESTABELECIDOS NO PATAMAR MÍNIMO DE 10% - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL - VENCIDOS QUE DEVEM RESPONDER PROPORCIONALMENTE PELAS DESPESAS E HONORÁRIOS - RECURSOS CONHECIDOS - APELO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO PROVIDO EM PARTE - APELOS DOS DEMAIS RECORRENTES NÃO PROVIDOS.
Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870/2019, o comprometimento da remuneração bruta do servidor público do Município de Campo Grande com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque e os descontos relativos a empréstimos consignados devem observar o limite máximo de 30%.
Sentença que impôs as referidas limitações, não merecendo reparos, já que em harmonia com a legislação municipal e alinhada com a jurisprudência do STJ e deste Sodalício.
No caso, a soma mensal das consignações realizadas na folha de pagamento do contratante excede30%(trinta por cento) do valor de seus proventos brutos.
As devem proceder à adequação do valor dos descontos, devendo ser observada a ordem cronológica de contratação.
Considerando que a sentença já havia estabelecido os honorários sucumbenciais no patamar mínimo de 10%, o pleito de redução do percentual não comporta acolhimento.
Nos termos do art. 87 do CPC, concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
Assim, os honorários de sucumbência devem ser proporcionalmente distribuídos à razão de 50% para cada parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos de Bradesco e Financciamento S/A, Banco Itaú Consignado e Banco BMG S/A e deram parcial provimento ao recurso de Sicredi, nos termos do voto do relator. -
08/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:12
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851998-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Roberto Vieira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:40
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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