TJMS - 0803154-51.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803154-51.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803154-51.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 09:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/12/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:35
INCONSISTENTE
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803154-51.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:37
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803154-51.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONFIGURADO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SAQUE COMPLEMENTAR REALIZADO PELA PARTE AUTORA NO CARTÃO DE CRÉDITO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA - RECURSO DO BANCO PAN S/A PROVIDO PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS - RECURSO DO AUTOR - DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - PREJUDICADO.
I - Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, não há que se falar em inexigibilidade do crédito.
II - Verificando-se que, de fato, foi firmado contrato de empréstimo através de documentos, e que que a parte autora efetua saque complementar com cartão de crédito, não é aceitável de que teria ela incorrido em erro de contratação.
Assim, são improcedentes os pedidos iniciais.
III - Suposto vício de consentimento, sem suporte probatório sobre sua veracidade, não permite a anulação do negócio que, a rigor, se mostra juridicamente perfeito.
IV - Em sendo julgados improcedentes os pedidos iniciais, com o provimento do recurso da instituição financeira, resta prejudicado o recurso da parte autora, que buscava, outrossim, a condenação em danos morais e repetição de indébito na forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco Pan S/A e julgaram prejudicado o recurso de Elesbão Garcia de Morais, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803154-51.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803154-51.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Vistos, etc.
Intime-se o apelante BANCO PAN S/A para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela parte autora, em suas contrarrazões recursais às fls. 417/419 dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 13 de novembro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803154-51.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Elesbão Garcia de Morais Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Advogado: Jânio Martins de Souza (OAB: 9192/MS) Advogado: Rodrigo Fagundes Noceti (OAB: 59803/PR) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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