TJMS - 0800004-12.2016.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 19:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800004-12.2016.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Auria Maria Gardin Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogado: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800004-12.2016.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Auria Maria Gardin Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogado: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800004-12.2016.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Auria Maria Gardin Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogado: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800004-12.2016.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Apelada: Auria Maria Gardin Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogado: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - MERO DISSABOR - DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DE QUE HOUVE DANOS QUE AFETARAM A PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há ofensa moral na desapropriação, ainda que feita de maneira indireta/informalmente, mormente quando a parte autora não demonstra, ipso facto, a ocorrência de danos que afetem o seu âmago ou o seu direito de personalidade, tendo em vista, aliás, que não estamos diante de dano moral in re ipsa.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Município e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800004-12.2016.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Apelada: Auria Maria Gardin Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogado: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000574-08.2023.8.12.9000
Mark Construcoes LTDA
Juiza da 2 Turma Recursal Mista
Advogado: Felipe Agrimpio Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 18:34
Processo nº 0801464-35.2023.8.12.0026
Banco Bradesco S.A.
Alaide Soares Vargas
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 12:10
Processo nº 0801464-35.2023.8.12.0026
Alaide Soares Vargas
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:50
Processo nº 0800154-85.2023.8.12.0028
Jeferson Ibarra Martins
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2023 22:05
Processo nº 1421965-39.2023.8.12.0000
Joelson Duarte Passos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Arthur Leonardo dos Santos Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 14:20