TJMS - 1421990-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 08:33
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421990-52.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Leide Ciridião dos Santos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - Agravo DE InStrUMENTo - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (im)penhorabilidade de quantia em dinheiro bloqueada por ser inferior a quarenta (40) salários mínimos. 2.
O art. 833, inc.
IV, do CPC/2015, prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3.
Por sua vez, o inciso X do art. 833, do CPC/2015 também considera impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta (40) salários mínimos 4. É possível ao devedor, para viabilizar seu digno sustento e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.
Precedentes do STJ. 5.
Não há que se falar em constrição, ante a expressa previsão de impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta (40) salários mínimos, muito embora não seja possível se aferir, no caso versando, se a origem do valor depositado é de natureza salarial ou não, o que é irrelevante, diante da aplicação da norma do inciso X do art. 833, do CPC/2015. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
15/02/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421990-52.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Leide Ciridião dos Santos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
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27/12/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421990-52.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Leide Ciridião dos Santos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela recursal para impedir o levantamento do valor bloqueado pelo Agravado.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juiz a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
14/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:45
Distribuído por prevenção
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13/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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