TJMS - 1602205-28.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602205-28.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Após certificar-se nos autos eventual pagamento integral a todos os credores e não havendo nenhum recurso pendente, comunique-se à origem e arquive-se este procedimento.
Intimem-se. Às providências. -
29/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:15
Provimento por decisão monocrática
-
23/04/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 15:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/12/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/12/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602205-28.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, requerido à f. 72 sem manifestação dos interessados, às providências de praxe (art. 52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:42
Provimento por decisão monocrática
-
30/11/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602205-28.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 59/64, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602205-28.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 16:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 18:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/02/2022 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2022 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2022 17:14
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2021 15:48
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/12/2021 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2021 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2021 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2021 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2021 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2021 17:33
Conta Atualizada
-
26/11/2021 17:32
INCONSISTENTE
-
26/11/2021 17:32
Conta Atualizada
-
26/11/2021 17:30
INCONSISTENTE
-
29/10/2021 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2021 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 04:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2021 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/08/2021 11:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 04:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2020 10:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/09/2020 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/08/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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