TJMS - 1600115-13.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:04
Expedição de Alvará.
-
22/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600115-13.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
M.
H.
S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 60/69.
A credora foi intimada às f. 70/71, manifestou sua anuência à f. 74.
O ente devedor foi intimado à f. 75, manifestou sua anuência à f. 76.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora AMÉLIA MIRICO HIGA SHIROMA e a AMANDA VILELA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:08
Provimento por decisão monocrática
-
10/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/12/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600115-13.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
M.
H.
S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 60/69 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600115-13.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/12/2023 11:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600115-13.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
M.
H.
S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) AMÉLIA MIRICO HIGA SHIROMA e AMANDA VILELA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, requerem a anotação da cessão de crédito conforme contrato acostado às f.54/55, que representa o pagamento dos honorários contratuais à advogada, à razão de 20% do total a receber pela credora deste precatório.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencente à advogada AMANDA VILELA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cabendo a esta a responsabilidade tributária decorrente do recebimento da importância que lhe foi cedida.
Intimem-se. Às providências. -
30/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:11
Provimento por decisão monocrática
-
27/11/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600115-13.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
M.
H.
S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 37/45 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600115-13.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:34
Juntada de Informações
-
13/11/2023 13:34
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/11/2023 13:34
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/11/2023 13:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2021 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 03:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2021 10:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/08/2021 10:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2021.
-
29/07/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 03:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2021 14:20
Juntada de Ofício
-
10/05/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2021 18:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/04/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2021 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2021 11:36
Expedição de Alvará.
-
31/03/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 12:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/03/2021.
-
29/03/2021 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2021 00:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2021 03:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2021 15:47
Juntada de Ofício
-
26/02/2021 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 10:21
INCONSISTENTE
-
24/02/2021 17:18
INCONSISTENTE
-
10/02/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 14:52
Distribuído por prevenção
-
04/02/2021 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2021 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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