TJMS - 1600496-21.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600496-21.2021.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
G. dos S.
Advogada: Karoliny Peres Araujo Lima Nakaoka (OAB: 51263/PR) Requerido: D.
E. de T. de M.
G. do S. - D.
M.
MARIA GRASIELLE DOS SANTOS requer, às f. 49/50, a expedição de dois alvarás judiciais, um em seu nome, e outro em nome de sua advogada, ou, não sendo esse o entendimento, requer que os valores sejam depositados na conta informada à f. 49, de titularidade da patrona.
Entretanto, convém esclarecer que este precatório foi requisitado em nome de Maria Grasielle dos Santos, sem destaques de honorários contratuais.
Em razão disso, não há que se falar na expedição de dois alvarás, visto que existe apenas uma beneficiária.
No mais, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pela advogada, intime-se a parte para juntar aos autos procuração atualizada, com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme exigência prevista no art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
Com a juntada, fica desde já deferido o requerimento de expedição de alvará em nome da advogada.
Ultimados os atos para satisfação do crédito, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2023 12:47
Provimento por decisão monocrática
-
14/12/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600496-21.2021.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
G. dos S.
Advogada: Karoliny Peres Araujo Lima Nakaoka (OAB: 51263/PR) Requerido: D.
E. de T. de M.
G. do S. - D.
M.
Fica a beneficiária Maria Grasielle dos Santos intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
12/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600496-21.2021.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
G. dos S.
Advogada: Karoliny Peres Araujo Lima Nakaoka (OAB: 51263/PR) Requerido: D.
E. de T. de M.
G. do S. - D.
M.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 24/28.
O credor foi intimado às f. 31, porém quedou-se inerte conforme certidão de f. 36.
O ente devedor foi intimado às f. 33, manifestou sua anuência às f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARIA GRASIELLE DOS SANTOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 24/28.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:44
Provimento por decisão monocrática
-
06/12/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600496-21.2021.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
G. dos S.
Advogada: Karoliny Peres Araujo Lima Nakaoka (OAB: 51263/PR) Requerido: D.
E. de T. de M.
G. do S. - D.
M.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/28 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600496-21.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 16:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2022 11:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/03/2022 11:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 15:57
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/02/2022 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2021 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2021 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2021 09:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/08/2021 09:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 05:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2021 14:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/04/2021 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2021 11:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/04/2021 09:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/04/2021 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 11:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/04/2021 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2021 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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