TJMS - 1422147-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 14:40
Baixa Definitiva
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30/01/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422147-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: L.
P.
A.
Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Advogado: Oldemar Lutz (OAB: 3425/MS) Agravada: T.
A.
T.
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, PARTILHA DE BENS, PENSÃO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DECISÃO ULTRA PETITA - ALTERAÇÃO - ALIMENTOS - EQUAÇÃO A SER COMPOSTA COM O ARBITRAMENTO: POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-PROPORCIONALIDADE - VERBA ALIMENTAR - FIXAÇÃO ADEQUADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O art. 492, do Código de Processo Civil, aduz que o juiz não pode conceder diferente ou a mais do que for pedido pelo requerente.
Ratifica-se a decisão que concedeu a tutela antecipada recursal.
II- Os alimentos devem ser fixados levando em conta a proporcionalidade entre as necessidades do credor e as possibilidades do alimentante.
Tendo em vista as necessidades presumidas, o valor da pensão deve ser mantido nos termos da decisão impugnada, em razão da preservação do princípio da dignidade da pessoa humana.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422147-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: L.
P.
A.
Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Advogado: Oldemar Lutz (OAB: 3425/MS) Agravada: T.
A.
T.
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422147-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: L.
P.
A.
Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Advogado: Oldemar Lutz (OAB: 3425/MS) Agravada: T.
A.
T.
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e concedo a tutela antecipada recursal, para desobrigar o agravante em depositar em juízo 50% do valor da venda dos veículos arrolados pelo oficial de justiça.
Oficie-se, com urgência, ao juízo "a quo" quanto ao teor desta decisão para adotar as medidas necessárias.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. -
22/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:21
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422147-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: L.
P.
A.
Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Advogado: Oldemar Lutz (OAB: 3425/MS) Agravada: T.
A.
T.
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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