TJMS - 0805633-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:26
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB 6090/MS), Bárbara Ferreira Ávila (OAB 21639/MS) Processo 0805633-43.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Marco Antonio Homem de Carvalho - Despacho de fls. 454: "
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Translade-se cópia da sentença e decisão da instância superior para os autos de execução, após, desapensem-se e, inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se." -
08/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:13
Desapensado do processo número do processo
-
07/04/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:59
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805633-43.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marco Antonio Homem de Carvalho Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805633-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marco Antonio Homem de Carvalho Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Apelado: Município de Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - PROPRIETÁRIO QUE CONSTA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - SOLIDARIEDADE - ART. 34 DO CNT - SITUAÇÕES DE FATO QUE NÃO ALTERAM O POLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - ÔNUS NÃO IMPUTÁVEL À FAZENDA MUNICIPAL.
HONORÁRIOS - VALOR DA CAUSA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A celeuma em questão está em determinar o sujeito passivo da obrigação tributária na hipótese em que o imóvel foi edificado equivocadamente por terceiro, com a troca posterior da propriedade entre ele e o apelante, embora consideração tais fatos não estejam registrados/averbados matrícula.
O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN).
Tanto o possuidor a qualquer título do imóvel quanto seu proprietário (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (Tema Repetitivo n. 122) A obrigação tributária é solidária entre proprietário, detentor do domínio e possuidor, além de que será considerado proprietário aquele que formalmente consta do registro imobiliário, à luz do art. 1245 e seguintes do Código Civil.
Na espécie, não houve a retificação dos registros a fim de dar publicidade aos fatos havidos.
A fixação dos honorários de sucumbência em termos percentuais, conforme estabelece o art. 85, §§3º do CPC, não representará valor irrisório e deve ser privilegiado no caso concreto, inclusive considerando o trabalho exercido pela municipalidade no feito (art. 85, §2º, I a IV).
Recurso parcialmente provido apenas com relação aos honorários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805633-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marco Antonio Homem de Carvalho Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Apelado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 17:23
Remetidos os Autos para destino.
-
14/11/2023 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
14/11/2023 16:48
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2023 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 15:35
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 02:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2023 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 15:01
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:47
Decisão ou Despacho
-
10/02/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2023 16:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/02/2023 15:35
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2023 15:35
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2023 15:35
Apensado ao processo numero do processo
-
03/02/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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