TJMS - 1416627-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 17:51
Baixa Definitiva
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10/02/2023 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416627-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Luiz Eduardo Barbosa do Couto Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS) Agravado: Pamela de Carvalho Agravado: Silvinha Paula de Jesus Carvalho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ARRENDAMENTO RURAL - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - PRAZO PARA PURGAR DA MORA - DIREITO SUBJETIVO DO ARRENDATÁRIO.
O pedido de tutela de urgência para despejo por falta de pagamento em arrendamento rural demanda a integração do contraditório, mormente em razão do direito subjetivo do arrendatário de purgar a mora no prazo da contestação (parágrafo único do artigo 32 do Decreto n. 59.566/66).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2022 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2022 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2022 09:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 09:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2022 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 01:06
INCONSISTENTE
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2022 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/10/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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