TJMS - 0800748-17.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800748-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Renata Beatriz Barbosa Carris Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - MANUTENÇÃO APÓS PAGAMENTO - EXCLUSÃO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL - DANO MORAL VERIFICADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A autora efetuou o pagamento apenas dia 25/11/2021, ou seja, na mesma data em que o requerido, ora apelante, remeteu o pedido ao cartório.
No entanto, no caso em questão, o fato de a autora ter efetuado o pagamento em atraso não lhe retira o direito ao ressarcimento, pois, o período entre a remessa a protesto e o protesto propriamente dito, houve prazo hábil à empresa Ré, para cancelar a ordem de protesto, antes mesmo de sua efetivação, o que demonstra a falha em seus serviços.
O pagamento foi efetuado após o vencimento, mas a requerida não efetuou a exclusão de seu nome prazo descrito na súmula 548, do STJ, apenas após determinação judicial.
Não se pode olvidar que a indenização, em casos tais, também possui caráter educativo e pedagógico e, nessa esteira, não pode ser ínfima, sob pena de revelar-se inócua e insuficiente ao fim a que se objetiva, máxime em se tratando, no caso em pauta, de empresa sabidamente dotada de expressiva estrutura e grande capacidade patrimonial.
Valor mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:58
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800748-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Renata Beatriz Barbosa Carris Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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