TJMS - 0822455-71.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 04:07
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Santos Pereira (OAB 6825A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0822455-71.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar dos Santos Barreto - Exectdo: Isaac Nabih Rizk - Vistos, etc.
Da Justiça Gratuita Ante a comprovação dos rendimentos do exequente juntadas em f. 92/107, em que demonstra a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput) Da Penhora On-line Considerando que a parte executada foi devidamente citada (f. 73) e não efetuou o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line (f. 79/80).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se à liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante do exposto, determino que o cartório proceda à consulta por meio do sistema SISBAJUD, conforme o valor indicado na planilha de f. 81, no CPF indicado à f. 83.
Ressalto que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, tendo em vista que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC), proceda-se à liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 73) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito defiro o pedido de f. 79/80 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, no CPF indicado à f. 83, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Do Pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 73) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 83/84 proceda-se a inclusão do nome da parte executada, de acordo com o CPF de f. 83, nos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasa, autorizando-se, se o caso, a utilização do sistema Serasajud.
Em caso de inoperância do sistema ou inviabilidade técnica, expeçam-se ofícios aos referidos órgãos de proteção ao crédito para inclusão da dívida em nome do executado na forma do artigo 782, § 3° do CPC.
Ao revés, venham conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:16
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:27
Decisão ou Despacho
-
23/05/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Santos Pereira (OAB 6825A/MS) Processo 0822455-71.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar dos Santos Barreto - Exectdo: Isaac Nabih Rizk - Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que os autos vieram encaminhados pelo juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível em razão daquela justiça especializada não proceder a citação por edital, consoante vedação legal, conforme despacho de f. 67.
Distribuído os autos a este juízo, deu-se seguimento ao feito com ordem de citação do executado por edital (f. 70).
Contudo, não foi analisado o pedido de justiça gratuita formulado pelo exequente na inicial, o que passo a fazer neste momento.
Consoante o art. 98, do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei", sendo que a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural tem presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Vale dizer, com relação à Justiça gratuita, sobreleva ponderar que este benefício é concedido àquele(a) que, comprovadamente (à luz do art. 5º, LXXIV, da CF, e da jurisprudência dominante), compromete o próprio sustento ou o de sua família ao satisfazer as custas processuais, o que não restou evidenciado na hipótese.
Em arremate, e salientando o acima exposto, frise-se que nossa Lei Maior preleciona que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV).
Assim sendo, em face do principio da cooperação entre as partes, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze), comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda, holerites comprovantes de despesas e receitas, faturas de cartão de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
Com a juntada dos documentos, voltem conclusos para análise da justiça gratuita e do pedido formulado às f. 83-84.
Petição de f. 85, da parte executada, anote-se nos autos o pedido de publicação exclusiva formulado pelo patrono constituído à f. 86.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:36
Decisão ou Despacho
-
20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 18:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 03:54
Decorrido prazo de parte
-
06/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Santos Pereira (OAB 6825A/MS) Processo 0822455-71.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar dos Santos Barreto - Vistos etc. 1) Diante da remessa destes autos à este juízo, tendo em vista que descabe a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais (fls. 67), defiro o pedido de citação por edital com prazo de 30 dias. 2) Se decorrido o prazo sem manifestação, nomeio curadora especial a Defensoria Pública que atua perante esta Vara (art. 72, inc.
II, do CPC).
Dê-se-lhe vista dos autos, para os devidos fins.
Intime-se. -
09/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:52
Outras Decisões
-
03/05/2024 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2024 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:22
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 13:23
de Conciliação
-
19/04/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 16:10
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 17:58
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 14:51
de Conciliação
-
23/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Santos Pereira (OAB 6825A/MS) Processo 0822455-71.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar dos Santos Barreto - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 36 no dia 29/02/2024 às 14:30(MS)” -
18/01/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 18:24
de Instrução e Julgamento
-
22/12/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 13:30
de Conciliação
-
13/12/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Santos Pereira (OAB 6825A/MS) Processo 0822455-71.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar dos Santos Barreto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 26.
Data e Hora da Audiência: 15/12/2023 às 13:15h (horário local). -
16/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:24
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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