TJMS - 0801351-42.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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28/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:05
Recebidos os autos
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28/11/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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28/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:50
INCONSISTENTE
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20/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801351-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Recorrido: Rita de Cássia Cabral de Melo Advogada: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB: 26322/MS) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS SUCESSIVOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO RECOLHIMENTO DE FGTS PELO PERÍODO TRABALHADO - SENTENÇA QUE, APESAR DE ILÍQUIDA, NÃO IMPLICA EM CONDENAÇÃO SUPERIOR AO VALOR DE 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Ainda que se trate de sentença ilíquida proferida contra o Estado, a remessa necessária não comporta conhecimento, pois o valor da condenação sequer se aproxima da quantia de 500 (quinhentos) salários mínimos. -
17/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 08:51
Negado seguimento ao recurso
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17/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 02:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801351-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Recorrido: Rita de Cássia Cabral de Melo Advogada: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB: 26322/MS) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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