TJMS - 0800173-13.2021.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:22
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:15
Decisão ou Despacho
-
24/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800173-13.2021.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira e Bombarda Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Dada a ordem de constrição descrita no art. 835, do C.P.C., procedeu-se à tentativa de penhora via Sisbajud, sendo determinado o bloqueio eletrônico de valores e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada.
Entretanto, após consulta ao Banco Central, verificou-se a inexistência de ativos financeiros, conforme detalhamento de ordem judicial anexo.
Intimem-se e voltem conclusos para pesquisa Renajud.
I.C.". -
23/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 01:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:46
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800173-13.2021.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira e Bombarda Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "I.
Expeça-se o alvará em favor da parte exequente, nos termos do pedido retro.
II.
Indefere-se o pedido de realização de buscas de modo automático e reiterado no sistema Sisbajud.
Isso porque, embora automática, é gerado um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final das buscas deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Ademais, há o risco de bloqueio superior ao devido, por muitos dias seguidos, caso os autos não sejam detalhadamente analisados diariamente.
Daí porque, tal medida é incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, pois a ferramenta Sisbajud possui finalidade de entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável.
Logo tem-se que a pesquisa deve ser feita somente em modo não reiterado.
Concede-se o prazo de trinta dias, para que o credor indique bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C. ". -
13/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/11/2023 16:05
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800173-13.2021.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira e Bombarda Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 121, no dia 06/12/2023 às 16:30h. -
01/11/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:48
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800173-13.2021.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira e Bombarda Epp - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
10/04/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
10/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2023.
-
22/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800173-13.2021.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira e Bombarda Epp - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Juntada de Aviso de Recebimento Negativo, informando o atual endereço da parte Requerida/Executada ou solicitando o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
15/03/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 12:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/12/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:56
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 13:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Victoria Correa de Souza Processo 0800173-13.2021.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ferreira e Bombarda Epp - Reqda: Victoria Correa de Souza - Intima-se as partes acerca da sentença: "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para o fim de condenar a requerida ao pagamento no valor de R$ 2.457,68 (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos) acrescido de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data da citação, bem como, juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95,que regem os Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Submete-se a presente à homologação da MMª Juíza togada.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
12/12/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
-
12/12/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:35
Homologada a Transação
-
01/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:52
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 18:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/11/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
-
24/10/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/11/2022 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:45
Decisão ou Despacho
-
20/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/10/2022.
-
23/09/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 08:12
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
13/04/2022 16:47
Declarada incompetência
-
26/10/2021 03:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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