TJMS - 0801052-23.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 01:18
Recebidos os autos
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21/01/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801052-23.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Anamar Araújo Torquato Lopes Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRECLUSÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DÍVIDA DE PEQUENA MONTA - PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO, AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO IMPUGNAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A parte possui legitimidade concorrente para recorrer da decisão que cuida dos honorários sucumbenciais, a despeito de a referida verba constituir direito autônomo do advogado.
Na conformidade da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inexiste preclusão quanto à fixação dos honorários advocatícios, ainda que já tenha ocorrido o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O Superior Tribunal de Justiça tem orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios, nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que não impugnados, em valor a ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), haja vista que a restrição do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, é aplicável às hipóteses de pagamento via precatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimiidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801052-23.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Anamar Araújo Torquato Lopes Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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01/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801052-23.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Anamar Araújo Torquato Lopes Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Janice Rosa de Campos
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Advogado: Denise Tiosso Sabino
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