TJMS - 0802586-60.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 01:14
Recebidos os autos
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21/01/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802586-60.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Cássio Alvares Cardoso Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - APREENSÃO DE VEÍCULO EM PROCESSO CRIMINAL - UTILIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - REALIZAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, DÉBITOS E INSCRIÇÃO DO NOME DO PROPRIETÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DANOS MORAIS DEVIDOS - RESPONSABILIDADE ESTATAL CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS AFASTADOS - NÃO COMPROVADOS - APLICAÇÃO DE TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDACONSTITUCIONALNº113, DE 08/12/2021 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a ocorrência, ou não, de danos morais e danos materiais na espécie; b) o valor da indenização por danos materiais; e c) a aplicabilidade da Taxa Selic. 2.
No caso da responsabilidade do Estado, o § 6º, do art. 37, da CF/88 prevê que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 3.
Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevidos, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos para que reste caracterizado o dano moral. 4.
Os danos materiais consistem na diminuição real no patrimônio da parte, conforme dispõe o artigo 402, do Código Civil. 5.
Não tendo o autor demonstrado os fatos constitutivos de seu direito, não há que se falar em pagamento de indenização por danos materiais. 6.
Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 7.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802586-60.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Cássio Alvares Cardoso Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/12/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802586-60.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Cássio Alvares Cardoso Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:20
Conclusos para decisão
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20/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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