TJMS - 0804068-35.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/08/2025 08:49
Evolução da Classe Processual
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15/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 16:12
Processo Reativado
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17/07/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
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27/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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17/05/2024 03:36
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 03:36
Remetidos os Autos para destino.
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17/05/2024 03:36
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Babinton Luis Patias Trein (OAB 23581/MS) Processo 0804068-35.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Rocha Escobilha Rodrigues - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
03/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Babinton Luis Patias Trein (OAB 23581/MS) Processo 0804068-35.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Rocha Escobilha Rodrigues - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização pelos danos morais, fixando-se a taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, calculados conjuntamente, uma única vez, acumulado mensalmente, a contar o presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) até o efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995, tampouco reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/04/2024 05:05
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 05:02
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 18:08
Homologada a Transação
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19/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:01
Remetidos os Autos para destino.
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30/01/2024 14:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 03:37
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 03:33
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Babinton Luis Patias Trein (OAB 23581/MS) Processo 0804068-35.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Rocha Escobilha Rodrigues - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2023 05:02
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 03:43
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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