TJMS - 0901451-19.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 18:36
Juntada de Informações
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19/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:50
INCONSISTENTE
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02/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901451-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maycom Douglas Oliveira Apolinario Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR - INVIABILIDADE - INDÍCIOS DE CRIME - DELITO DE CARÁTER PERMANENTE - PROVAS VÁLIDAS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICOPRIVILEGIADO- INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL PLENAMENTE CABÍVEL - DOSIMETRIA MANTIDA - PLEITO PELA DETRAÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
I - Considerando-se que o crime de tráfico de entorpecentes é delito permanente, o estado de flagrância da referida infração penal se protrai no tempo até a cessação do delito.
Ademais, inexiste ilegalidade na busca veicular pelos policiais, pois a abordagem não foi aleatória, justificando-se pelo soma de fatores cuja situação fática leva à licitude da ação policial que desencadeou na prisão em flagrante do paciente.
Preliminar rejeitada.
II - O expurgo da minorante do tráficoprivilegiadopelo Magistrado de primeiro grau deu-se com fundamento nos elementos existentes nos autos aptos a demonstrar que o acusado integrava organização criminosa, bem como na análise das circunstâncias concretas dos autos.
Assim, tratando-se de acusado que foi contratado em outro Estado da Federação para o transporte da droga, bem como que aguardou o veículo ser previamente preparado para a pratica da traficância, somado ao grande volume de entorpecente apreendido, não há margem para aplicação da minorante.
III - A aplicação de circunstância judicial negativa foi devidamente justificada pelo Magistrado de primeiro grau diante da maior gravidade da conduta do acusado no caso concreto.
Dosimetria mantida.
IV - É prudente deixar a detração a cargo do Juízo das Execuções quando se revelar precária nos autos a real situação carcerária do condenado.
V - Com o parecer, Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901451-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Maycom Douglas Oliveira Apolinario Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/07/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901451-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maycom Douglas Oliveira Apolinario Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/07/2024 09:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:05
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901451-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Maycom Douglas Oliveira Apolinario Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:36
Distribuído por prevenção
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20/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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