TJMS - 1422388-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 09:38
Expedição de "tipo de documento".
-
30/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em "data"
-
08/05/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422388-96.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Adalberto Albuquerque dos Santos Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA - POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante interpretação da tese fixada no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, a exigência judicial de juntada de contrato em ação revisional é possível, mas deve respeitar a razoabilidade e a distribuição do ônus da prova.
A ausência de contrato não impede o prosseguimento da ação quando comprovada a tentativa de obtenção do documento e houver pedido de inversão do ônus da prova.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:18
Provimento
-
29/04/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422388-96.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Adalberto Albuquerque dos Santos Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 18:09
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 12:32
Processo Reativado
-
06/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422388-96.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Adalberto Albuquerque dos Santos Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/12/2023. -
05/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:21
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 16:21
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/02/2025 16:21
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
07/06/2024 13:45
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
-
14/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicação
-
13/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2024 08:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
17/01/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicação
-
18/12/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:50
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 15:09
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2023 15:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/12/2023 15:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/12/2023 13:46
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422388-96.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Adalberto Albuquerque dos Santos Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento no efeito devolutivo e suspensivo para suspender a decisão de fls. 50-51, dos autos n. 0803662-11.2023.8.12.0005, até julgamento deste recurso.
Intime-se a agravada para que, no prazo legal, apresente contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2023 13:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicação
-
06/12/2023 00:01
Publicação
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422388-96.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Adalberto Albuquerque dos Santos Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Tendo em vista que o agravante postula a concessão da justiça gratuita, determino a intimação dele para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, nos termos da lei, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências. -
05/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/11/2023 00:01
Publicação
-
22/11/2023 00:01
Publicação
-
22/11/2023 00:01
Publicação
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422388-96.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Adalberto Albuquerque dos Santos Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Vistos, etc.
Tendo em vista que o apelante postula a concessão da justiça gratuita, intime-se-o para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, nos termos da lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Publique-se.
Intime-se. -
21/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 16:00
Expedição de "tipo de documento".
-
20/11/2023 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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