TJMS - 0800414-63.2018.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800414-63.2018.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Giseli Miike Piccinin da Silva Advogado: Marcela Miyadi Matsuda (OAB: 18982/MS) Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Pet Plus Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda Advogado: Larissa Cardoso (OAB: 13111/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL - LEGITIMIDADE DO BANCO APRESENTANTE - FALTA DE DILIGÊNCIA - ATUAÇÃO CULPOSA- RECURSO PROVIDO.
Trata-se de protesto indevido de duplicata recebida por Instituição Financeira por meio de endosso mandato.
No caso, está configurada a legitimidade passiva do Banco Apelado para responder pela ação indenizatória, mesmo que recebido por endosso-mandato, uma vez que efetivado o pagamento de boleto de cobrança, emitido pela própria Instituição Financeira mandatária, cujo protesto ocorreu após o pagamento do boleto.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou que só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula" ( REsp 1.063.474/RS , Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/09/2011 pelo rito dos recursos repetitivos, DJe 17/11/2011).
Nesses termos, deve o Banco/Réu (endossatário/mandatário) ser responsabilizado pelo protesto indevido.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800414-63.2018.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Giseli Miike Piccinin da Silva Advogado: Marcela Miyadi Matsuda (OAB: 18982/MS) Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Pet Plus Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda Advogado: Larissa Cardoso (OAB: 13111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:32
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800414-63.2018.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Giseli Miike Piccinin da Silva Advogado: Marcela Miyadi Matsuda (OAB: 18982/MS) Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Pet Plus Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda Advogado: Larissa Cardoso (OAB: 13111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:40
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802128-23.2023.8.12.0008
Municipio de Corumba
Walter Alves da Cruz
Advogado: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 10:25
Processo nº 0801050-52.2023.8.12.0021
Lucas Lara Hahmed
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alexandre Beinotti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 14:59
Processo nº 0801050-52.2023.8.12.0021
Alexandre Beinotti Advocacia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 13:05
Processo nº 0800688-15.2022.8.12.0044
Boa Vista Servicos S.A.
Ester Ramires
Advogado: Fabricio Fernando Graebin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 13:58
Processo nº 0800688-15.2022.8.12.0044
Ester Ramires
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Josiane Alvarenga Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2022 16:20