TJMS - 0802128-23.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:44
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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04/12/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802128-23.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Walter Alves da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO À SAÚDE - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - TEMA 793 DO STF - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 496, § 1º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e direcionou o cumprimento da obrigação ao Município de Corumbá.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178 (Tema 793), fixou a seguinte tese: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.".
Assim, não obstante a solidariedadedos entes federativos em relação à garantia do direito àsaúde, os encargos estabelecidos pelo Poder Judiciário não podem se afastar da estruturação da política pública de saúde.
Revela-se adequado o direcionamento do cumprimento da obrigação ao ente responsável, por lei, a custear o tratamento e/ou medicamento, em atenção às regras de distribuição de competência do SUS, como mecanismo de preservação do equilíbrio orçamentário dos entes públicos e da política pública de saúde.
No caso, constatado que o Município de Corumbá é o ente responsável pelo atendimento do pedido, deve ser mantida a sentença que determinou o direcionamento da obrigação à municipalidade.
Ainda, possível a fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, sob pena de retirar da ordem judicial a natureza compulsória.
Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802128-23.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Walter Alves da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802128-23.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Walter Alves da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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