TJMS - 0800483-79.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800483-79.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS DA SEGURADA - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - LAUDO TÉCNICO E ORÇAMENTOS ACOSTADOS À INICIAL - SUFICIENTES - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou comprovado nos autos a contratação da seguradora/autora pela segurada, conforme se infere da apólice de seguro, bem como a cobertura para danos elétricos.
A seguradora/apelada, outrossim, demonstrou que ressarciu a segurada.
Sendo assim, comprovado o pagamento da indenização à segurada, a seguradora/apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos arts. 786 e 349 do CC. 2. É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. 3.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante. 4.
Por outro lado, a apelante não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, enquanto os documentos da parte autora são fornecidos pela segurada. 5.
Nem se cogita da excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, posto que, ainda que o fato verse sobre fenômenos da natureza (chuvas, ventos, raios, etc), a atividade desenvolvida pela requerida pressupõe exposição da rede elétrica a tais fatores naturais, de forma que é sua incumbência tomar as devidas precauções, bem como utilizar de meios tendentes a proteger a rede elétrica e assim evitar danos aos consumidores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 2º e 4º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800483-79.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
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30/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800483-79.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:24
INCONSISTENTE
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800483-79.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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