TJMS - 1603555-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 10:13
Provimento por decisão monocrática
-
21/03/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 13:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/12/2023 10:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/12/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 09:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2023 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603555-46.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
C.
P.
Advogado: Marco Aurélio Delfino de Almeida (OAB: 10020/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 09, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
17/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/11/2023 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1603699-20.2023.8.12.0000
Kleber Pana Vieira Benitez
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Laura Karoline Silva Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 11:30
Processo nº 0801539-34.2023.8.12.0007
Tiago Teixeira de Queiroz
Laura Veronica Pereira Alves
Advogado: Lais Caroline Cardoso Ferreira Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2023 22:50
Processo nº 1422362-98.2023.8.12.0000
Minor Sekine
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Hugo Mellin Bastos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 11:41
Processo nº 1605399-65.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caroline Dantas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 18:03
Processo nº 0801478-76.2023.8.12.0007
Ferragens Cedro LTDA - ME
Liane de Sales Matos -ME
Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 16:06