TJMS - 1600697-76.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/02/2024 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600697-76.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
F.
B.
M.
Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Requerido: M. de R.
N.
Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/14.
O credor foi intimado à f. 18, manifestou sua anuência à f. 19.
O ente devedor foi intimado à f. 22 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CELINA FLORES BATISTA MARTINS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/14.
Não há ensejo ao sequestro requerido à f. 25, à míngua dos requisitos sequer apontados na petição retrocitada.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:00
Provimento por decisão monocrática
-
08/01/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/12/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/12/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 14:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600697-76.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
F.
B.
M.
Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Requerido: M. de R.
N.
Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.12/15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600697-76.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/04/2022 10:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/04/2022 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2022 16:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/03/2022 14:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/03/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 08:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/03/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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