TJMS - 0801304-37.2015.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:14
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801304-37.2015.8.12.0043/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Alcides Luiz Fernandes Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Embargado: Ernesto Ascoli (Espólio) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – MATÉRIA EMBARGADA DEVIDAMENTE ANALISADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801304-37.2015.8.12.0043/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alcides Luiz Fernandes Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Embargado: Ernesto Ascoli (Espólio) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 21:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:22
INCONSISTENTE
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
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25/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801304-37.2015.8.12.0043 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Alcides Luiz Fernandes Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelado: Ernesto Ascoli (Espólio) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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