TJMS - 0802228-96.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:47
INCONSISTENTE
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16/02/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802228-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Embargado: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e, admitindo seu efeito infringente, acolho-os em parte para, modificando em parte o dispositivo da decisão monocrática de f. 292-299 e, na forma do art. 85, §11 do CPC, condenar o apelante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do apelado, a ser suportado em conjunto com a verba honorária fixada na origem. -
15/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 14:13
Provimento por decisão monocrática
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07/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802228-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Embargado: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Considerando que os embargos de declaração opostos pela Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado objetivam a atribuição de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada, José Luiz dos Santos, para, querendo, se manifestar, no prazo legal, na forma do §2º do art. 1.023 do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:18
INCONSISTENTE
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802228-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Embargado: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
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25/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802228-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/15, acolho a preliminar suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação interposto por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, porquanto manifestamente inadmissível em razão de ausência de dialeticidade.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais recursais por ausência de substrato fático na origem.
Publique-se.
Intime-se. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802228-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Intime-se o réu-apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de preliminar de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade, a ser eventualmente arguida de ofício, uma vez que da leitura das razões recursais (f. 199-211) extrai-se que o presente recurso impugna fatos diversos da sentença recorrida que reconheceu a sua obrigação de exibir os contratos pactuados entre as partes.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802228-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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