TJMS - 0802309-37.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-37.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Silvana de Souza Pereira Paiva Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 158620/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Silvana de Souza Pereira Paiva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 158620/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO DA REQUERIDA BOA VISTA SERVIÇOS S/A - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO DE REGULAR NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM RELAÇÃO À DÍVIDA INSCRITA NO MESMO DAS DEMAIS - COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE TODAS AS DÍVIDAS NO MESMO DA MAIS ANTIGA - CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE BOA VISTA E JULGARAM PREJUDICADO O APELO DE SILVANA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 06:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:00
Inclusão em Pauta
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19/12/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:38
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-37.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Silvana de Souza Pereira Paiva Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 158620/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Silvana de Souza Pereira Paiva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 158620/MS)
Vistos.
No intuito de se evitar a prolação de decisão surpresa (artigo 10, do CPC/2015), intime-se a recorrente Boa Vista Serviços S.A. para, no prazo legal, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso devido a ofensa ao princípio da dialeticidade presente nas Contrarrazões. -
30/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-37.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Silvana de Souza Pereira Paiva Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 158620/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Silvana de Souza Pereira Paiva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 158620/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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