TJMS - 0805609-96.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805609-96.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Endosurgical Importação e Comércio de Produtos Médicos Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO PELO MUNICÍPIO - COMPROVAÇÃO DA VENDA DAS MERCADORIAS AO RÉU ATRAVÉS DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL - ENTREGA DOS PRODUTOS COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter o Estado ingressado com apelo, não se conhece da remessa necessária.
II - Existente prova escrita, sem eficácia de título executivo, de que tem direito ao recebimento de quantia em dinheiro a conversão do título monitório em executivo deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos temos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805609-96.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Endosurgical Importação e Comércio de Produtos Médicos Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:46
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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