TJMS - 0801946-71.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801946-71.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Cristiano Pereira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAR A INSERÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO REFERIDO CADASTRO - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA - PRINTS DE TELAS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES COMO PROVA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6º, CPC) - INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:24
INCONSISTENTE
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801946-71.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Cristiano Pereira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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