TJMS - 0802340-35.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802340-35.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Suzana Dias de Lima Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV.
INDEXADOR MAIS ADEQUADO PARA FINS DE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
AFASTADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
ARTIGO 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Para fins de correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT utiliza-se como índice oIGPM-FGV, por ser este o indexador que melhor reflete a variação do poder aquisitivo. 2.
A condenação do seguro obrigatório em valor inferior ao pleiteado na inicial não enseja sucumbência recíproca (princípio da causalidade). 3.
Levando em consideração os critérios do artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, bem como inúmeros julgados deste Tribunal de Justiça nesse mesmo sentido, tenho que a verba honorária deve ser elevada para R$ 1.000,00 (um mil reais), a fim de se evitar o aviltamento do serviço prestado pelo profissional da advocacia. 4.
Recurso provido em parte. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802340-35.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suzana Dias de Lima Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:42
INCONSISTENTE
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802340-35.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Suzana Dias de Lima Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:26
Distribuído por prevenção
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20/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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