TJMS - 1600232-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2024 16:31
Expedição de Alvará.
-
13/09/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 17:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
-
13/08/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600232-33.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
H.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Interessado: G.
M. dos S.
S.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Requerido: M. de S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 31/33.
O credor foi intimado às f. 34/35, manifestou sua anuência às f. 38.
O ente devedor foi intimado às f. 36, quedando-se inerte, conforme certidão de f. 40.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Vivian Linhares Hensel e ao beneficiário Giovani Marcos dos Santos Stefanello (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 31/33, recolhendo-se os tributos obrigatórios.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:49
Provimento por decisão monocrática
-
25/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2024.
-
15/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600232-33.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
H.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Interessado: G.
M. dos S.
S.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Requerido: M. de S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/33 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600232-33.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/06/2024 16:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/01/2024 16:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/12/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600232-33.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
H.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Interessado: G.
M. dos S.
S.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Requerido: M. de S.
Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer a audiência de negociação da pauta concentrada no dia 07 de dezembro às 14:30 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizado pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, irá entrar em contato através do whatsapp/e-mail informando sobre a designação da audiência. -
20/11/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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14/03/2023 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 13:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2023 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:00
Distribuído por prevenção
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31/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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