TJMS - 0804503-98.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:25
Baixa Definitiva
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30/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
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30/07/2024 15:39
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804503-98.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Pereira Leal Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Recorrido: Eliana Faccincana das Neves & Cia Ltda Advogado: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB: 173888/SP) Interessado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rodrigo Pereira Leal. -
25/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:03
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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24/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 14:55
Recurso Especial não admitido
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20/03/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804503-98.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eliana Faccincana das Neves & Cia Ltda Advogado: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB: 173888/SP) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Apelado: Rodrigo Pereira Leal Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - CONEXÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - PACOTE TURÍSTICO - SERVIÇO DE TRANSLADO HOTEL/AEROPORTO NÃO PRESTADO - REEMBOLSO DE VALORES - DEVIDO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA OFENSA MORAL - AUSÊNCIA DE EFETIVA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Rejeita-se a preliminar de conexão se não há identidade de causa de pedir, pois as ações versam sobre relações jurídicas diversas, encetadas entre a Requerida/Apelante e consumidores distintos.
A falha na prestação dos serviços mencionada pelo consumidor diz respeito à ausência de fornecimento de translado do aeroporto até o hotel, após a alteração do itinerário, omissão imputada exclusivamente à Requerida/Apelante.
Ainda, se a agência de turismo intermediou a compra e venda da passagem aérea, deve ser mantida sua responsabilidade solidária pelos danos causados.
Preliminar rejeitada.
No caso, embora contratualmente prevista a obrigação da empresa Requerida/Apelante em fornecer o translado do aeroporto até o local de hospedagem do Requerente/Apelado, o serviço não foi posto à disposição do consumidor.
Logo, deve ser mantida a condenação empresa ao pagamento de danos materiais consistentes no montante pago pelo consumidor à plataforma de transporte de aplicativo privado.
A situação narrada, no entanto, caracteriza-se como mero aborrecimento decorrente dodescumprimentocontratual, que, por si só, não é capaz de gerar danos morais. É necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade, o que não restou comprovado nos autos.
Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação da Requerida/Apelante ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804503-98.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eliana Faccincana das Neves & Cia Ltda Advogado: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB: 173888/SP) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Apelado: Rodrigo Pereira Leal Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804503-98.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eliana Faccincana das Neves & Cia Ltda Advogado: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB: 173888/SP) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Apelado: Rodrigo Pereira Leal Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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