TJMS - 1422472-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:47
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 09:34
Transitado em Julgado em "data"
-
01/07/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:27
Confirmada
-
24/06/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422472-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Pedro Salles Abdala (OAB: 29206/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADOS.
DETERMINAÇÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE REANÁLISE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EM SEDE DE REJULGAMENTO, CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS ACOLHEU, EXCLUSIVAMENTE QUANTO A ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL OBJETO DO ARROLAMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:20
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 03:40
Confirmada
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:46
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 01:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422472-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Pedro Salles Abdala (OAB: 29206/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 13:29
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2025 13:28
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
15/05/2025 13:27
Processo Reativado
-
15/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422472-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Júlia Curi Augusto Pereira (OAB: 71590/DF) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de embargos de declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 57-98. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422472-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Júlia Curi Augusto Pereira (OAB: 71590/DF) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Elza Conceição Monteiro da Costa.
Encaminhem-se os autos ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422472-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Júlia Curi Augusto Pereira (OAB: 71590/DF) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422472-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Júlia Curi Augusto Pereira (OAB: 71590/DF) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:54
Baixa Definitiva
-
05/05/2024 01:45
Confirmada
-
29/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/04/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicação
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422472-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Pedro Salles Abdala (OAB: 29206/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO UNÂNIME QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422472-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Pedro Salles Abdala (OAB: 29206/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:12
Inclusão em pauta
-
10/04/2024 03:32
Confirmada
-
08/04/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 06:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 06:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2024 06:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicação
-
03/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2024 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:04
Confirmada
-
27/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:01
Expedida/Certificada
-
27/03/2024 01:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2024 00:01
Publicação
-
27/03/2024 00:01
Publicação
-
26/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 18:07
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422472-97.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Pedro Salles Abdala (OAB: 29206/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa Sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões, evitando-se alegações de nulidades, manifeste-se a Agravante, em 5 dias.
Depois, conclusos para julgamento.
Intime-se. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422472-97.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Pedro Salles Abdala (OAB: 29206/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa Apesar do pedido de julgamento de plano, recebo o recurso no efeito devolutivo e determino a intimação da Agravada para manifestação, no prazo legal. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422472-97.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Elza Conceição Monteiro da Costa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Pedro Salles Abdala (OAB: 29206/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Tarcísio Monteiro da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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