TJMS - 0805537-19.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0805537-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Analice de Oliveira Dantas - Reqdo: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda - Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 144/146, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
04/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:59
Homologada a Transação
-
31/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0805537-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Analice de Oliveira Dantas - Reqdo: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Assim, ante o exposto, acolho integralmente os embargos de declaração de fls. 131-133 para sanar os vícios existentes.
Retifica-se a parte dispositiva da sentença de fls. 116-125 para constar: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Analice Oliveira Dantas em face de EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA para: Condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 8.634,00 (oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), correção monetária pelo IGPM a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, de forma simples, a contar do evento danoso; Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária pelo IGP-M, desde a data do arbitramento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas".
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
16/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:46
Homologada a Transação
-
04/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
28/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0805537-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Analice de Oliveira Dantas - Reqdo: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue transcrito [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Analice Oliveira Dantas em face de EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA para: a) Condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 8.634,0 (oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), coreção monetária pelo IGPM a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, de forma simples, a contar do evento danoso; b) Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.00,0 (três mil reais) a tíulo de indenização por danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo.
Por conseguinte, extingo o proceso com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. [...]. -
14/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:01
Homologada a Transação
-
10/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
02/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/05/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:49
Decisão ou Despacho
-
28/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0805537-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Analice de Oliveira Dantas - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 61 no dia 28/02/2024 às 15:45(MS)” -
18/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
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22/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0805537-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Analice de Oliveira Dantas - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
21/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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