TJMS - 0801610-28.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Helio Ferreira Júnior (OAB 204607/SP) Processo 0801610-28.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Exectdo: Rádio Difusora de Três Lagoas Ltda - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o que entender de direito. -
19/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:44
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Helio Ferreira Júnior (OAB 204607/SP) Processo 0801610-28.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Exectdo: Rádio Difusora de Três Lagoas Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 318/319: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 312/315, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
23/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 16:24
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:33
Transitado em Julgado em data
-
23/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2024 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 03:51
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 13:59
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2023 15:03
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 17:45
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:57
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:09
Decisão ou Despacho
-
22/11/2022 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 19:43
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2022 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 21:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2022 19:56
de Conciliação
-
20/06/2022 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 09:32
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 16:06
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2022 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 14:27
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2022 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:17
Outras Decisões
-
07/03/2022 22:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:13
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2022 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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