TJMS - 0808414-75.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:55
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808414-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Alyana Aparecida Sesto Hernandes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELA DEVEDORA NO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES - CONSTITUIÇÃO REGULAR DA DEVEDORA EM MORA - TEMA 1132 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
O Decreto-lei nº 911/1969 prevê a possibilidade do proprietário fiduciário requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora por carta registrada com aviso de recebimento.
Recentemente, ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese no sentido de que "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros", como ocorreu na hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/03/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:26
INCONSISTENTE
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808414-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Alyana Aparecida Sesto Hernandes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:21
Conclusos para decisão
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01/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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