TJMS - 0806974-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Igor Sales da Silva (OAB 27285/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806974-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliesia Justino Alves dos Santos - Réu: Banco C6 S.A. - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 323-338. -
09/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:47
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Igor Sales da Silva (OAB 27285/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806974-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliesia Justino Alves dos Santos - Réu: Banco C6 S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às f. 310-311 e REJEITO-OS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se integralmente o pronunciamento de f. 291-306. -
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 16:03
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806974-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliesia Justino Alves dos Santos - Réu: Banco C6 S.A. - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 310-311. -
27/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806974-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliesia Justino Alves dos Santos - Réu: Banco C6 S.A. - Posto isso, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos que litigam Eliesia Justino Alves dos Santos em face de Banco C6 S/A, para o fim de: a) declarar a nulidade do negócio jurídico firmado entre a autora e o requerido Banco C6 S/A e, via de consequência, declarar a ilegalidade dos descontos realizados no contracheque da requerente a título de Empréstimo Consignado, no valor de R$ 624,33 (seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), cujo início dos descontos se deu no mês de junho de 2022, conforme documento de f. 30. b) julgar parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente do holerite da parte requerente, no valor de cada parcela de R$ 624,33 (seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), conforme demonstram os documentos de f. 132, até a efetiva suspensão, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do atual art. 389, § único, do Código Civil (redação dada pela Lei n. 14.905/2024) e juros de mora correspondente à taxa Selic, conforme art. 406, §1º do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), ambos contados a partir do evento danoso; ou seja, do desconto indevido realizado, deduzido o índice de atualização monetária descrito no parágrafo anterior, caso incidentes no mesmo período.
De igual forma, a autora deverá devolver o valor residual depositado em sua conta bancária (valor do empréstimo), (f. 131), ou seja, R$ 23.078,64 - R$ 16.624,58 (boleto de f. 39-40) = R$ 6.454,06 (seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), o qual deverá também ser corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do atual art. 389, § único, do Código Civil (redação dada pela Lei n. 14.905/2024) e juros de mora correspondente à taxa Selic, conforme art. 406, §1º do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), ambos contados a partir do evento danoso; ou seja, do desconto indevido realizado, deduzido o índice de atualização monetária descrito no parágrafo anterior, caso incidentes no mesmo período. c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais na quantia correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento.
Os juros de mora, correspondente à taxa Selic (conforme art. 406, §1º do Código Civil), são devidos a partir da data da citação (art. 405, CC), deduzido o índice de atualização monetária descrito no parágrafo anterior, caso incidentes no mesmo período.
Por serem ambas partes credores e devedores, admite-se a compensação, nos termos do art. 368 do CC, cujas obrigações extinguem-se até onde se compensarem.
Ante a sucumbência mínima da parte autora (apenas a forma de restituição do valor descontado indevidamente), condeno exclusivamente a parte ré, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do causídico da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Em razão do resultado do julgamento, ratifica-se a tutela de urgência deferida às f. 63-67, tornando-a definitiva.
Após, nada mais sendo requerido, com as cautelas de estilo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
01/09/2024 20:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 20:14
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806974-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliesia Justino Alves dos Santos - Réu: Banco C6 S.A. - Vistos, etc. 1 - Por tratar-se de vício sanável, determino a intimação da ré para que, no prazo de 15 dias, apresente nova procuração ao feito, devidamente assinada, já que o mandato de f. 75/80 foi anuído por meio de certificado digital que não está vinculado ao ICP-Brasil e o mandato de f. 190 não contem qualquer assinatura digital ou física válida, resultando em vicio de representação processual.
Atente-se que o descumprimento da determinação acarretará na decretação da revelia da ré, conforme autorização do art. 76, §1º, II do CPC. 2 - Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806974-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliesia Justino Alves dos Santos - Réu: Banco C6 S.A. - Do descumprimento da tutela de urgência Às f. 63/67, deferiu-se a tutela de urgência a fim de determinar que a parte ré suspenda a cobrança das parcelas relativas ao contrato de n. 010115051927 no benefício previdenciário da autora, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados a 20 dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
O requerido foi intimado à f. 93. Às f. 214/215, a parte autora noticiou o descumprimento da liminar, informando que o banco réu incluiu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito no valor de R$ 1.283,66, correspondente ao total de duas parcelas concernentes ao contrato discutido nos autos.
Juntou extrato atualizado às f. 224/225, onde demonstra a inclusão do débito na data de 07/04/2023.
Não obstante o réu tenha informado o cumprimento à f. 221, este não juntou qualquer documento apto a comprovar suas alegações, o que vai de encontro à consulta anexada pela requerente (f. 224/225).
Assim, aplico a astreinte fixada na decisão de f. 63/67, cabendo à autora, caso queira, promover sua execução provisória em autos apartados.
Intime-se o réu, pessoalmente, para que retire o nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de majoração da astreinte.
Após, venham conclusos para saneamento do feito. -
20/11/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:37
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 17:13
de Conciliação
-
04/04/2023 18:21
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 14:36
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 11:42
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 14:36
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2023 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2023 18:55
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 17:29
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:38
Decisão ou Despacho
-
09/02/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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