TJMS - 0807676-34.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807676-34.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6551B/MS) Apelante: Tatiane Nascimento Barbosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) Apelada: Tatiane Nascimento Barbosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6551B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DEVEDOR INADIMPLENTE - JUROS MORATÓRIOS - FLUÊNCIA A PARTIR DA DA DATA DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito, devendo a inscrição ser cancelada.
II - A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, devendo observar a extensão do dano e condição social do ofendido.
Não se pode estimular o lucro fácil.
Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o consumidor antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo, não pode ser desconsiderada a informação de que o autor é inadimplente, tanto que não discute a existência das dívidas e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado.
Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos temos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:25
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807676-34.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6551B/MS) Apelante: Tatiane Nascimento Barbosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) Apelada: Tatiane Nascimento Barbosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6551B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:41
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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