TJMS - 0861377-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
O réu, citado por hora certa (f. 138), não compareceu nos autos ou constituiu procurador, de modo que, por observância ao disposto no art. 72, II, CPC, lhe nomeio como curador especial o Defensor Público que atua perante este juízo, que terá vista dos autos para apresentar defesa no prazo legal.
Com a defesa, intime-se o autor para impugná-la e para informar se pretende a produção de outras provas.
Se não houver requerimentos de provas, então, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS) Processo 0861377-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Santos Costa - Réu: Maurilio Henrique Espindola de Freitas - Intimação da parte autora, da certidão do Oficial de Justiça juntada à f. 169, bem como para no prazo de 15 dias requerer o que de direito. -
17/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS) Processo 0861377-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Santos Costa - Réu: Maurilio Henrique Espindola de Freitas - Intimação da parte autora, da certidão do Oficial de Justiça juntada à f. 159.
Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. -
14/11/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 18:07
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 13:21
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 10:55
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 10:28
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 10:25
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:11
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 15:57
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 06:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 16:40
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 15:43
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 15:41
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS), Maurilio Henrique Espindola de Freitas Processo 0861377-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Santos Costa - Réu: Maurilio Henrique Espindola de Freitas - Por todo o exposto e, verificando que estão satisfeitos os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido formulado pela parte requerente, antecipando os efeitos da tutela pleiteada nesta ação.
Determino a expedição de mandado para a imissão do requerente na posse do imóvel matriculado sob o nº 74.919 na 3ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, que deve ser precedido de intimação para a desocupação voluntária do bem no prazo de 30 dias, caso o imóvel esteja ocupado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, identificar e qualificar os ocupantes, descrevendo, também, o estado em que se encontra o imóvel. 2.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação, anteriormente à expedição do mandado.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação que deverá ser designada anteriormente à expedição do mandado. 3.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecer pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhado por seu advogado ou defensor público, ficando advertido de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 5.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 6.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 7.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 8.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias. 9.
Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Então, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se. -
21/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
15/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 04:06
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 04:06
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 04:06
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 04:06
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 04:06
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 04:06
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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