TJMS - 0809247-74.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809247-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Gina Denisa Pancera Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - ADICIONAL DE FÉRIAS SOBRE O PERÍODO DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS - PROFESSORA MUNICIPAL - PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a legislação local consignou expressamente que os docentes municipais terão férias de 45 dias, não há possibilidade de interpretação diversa quanto à efetiva inclusão do período de 15 dias nas férias anuais dos professores, devendo incidir o adicional conforme requerido e devidamente previsto em Lei, razão pela qual não há razão para reforma da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ratificaram a sentença, nos termos do voto do Relator. . -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809247-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Gina Denisa Pancera Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809247-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Gina Denisa Pancera Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:40
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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