TJMS - 0812601-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 10:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:03
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812601-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bamaq Automóveis Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bamaq Caminhões Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bamaq Premium Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bmq Automóveis Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Comercial de Veiculos Delta Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812601-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bamaq Automóveis Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bamaq Caminhões Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bamaq Premium Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bmq Automóveis Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Comercial de Veiculos Delta Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/02/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812601-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bamaq Automóveis Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bamaq Caminhões Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bamaq Premium Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Bmq Automóveis Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargante: Comercial de Veiculos Delta Ltda Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:45
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812601-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Recorrente: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelante: Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bamaq Caminhões Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Comercial de Veiculos Delta Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bamaq Automóveis Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bamaq Premium Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bmq Automóveis Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Bamaq Caminhões Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Comercial de Veiculos Delta Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Bamaq Premium Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Bmq Automóveis Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - COBRANÇA ICMS DIFAL - DEVIDA - DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078 QUE SEDIMENTOU QUE A LC Nº 190/2022 NÃO CRIOU OU AUMENTOU IMPOSTO - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - EFEITO VINCULANTE - SENTENÇA REFORMADA SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que em 29/11/2023 sobreveio decisão do Colendo STF nas ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078, que, por maioria, sedimentou que a LC nº 190/2022 não criou ou aumentou imposto, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária, razão pela qual não se aplica o princípio da anterioridade anual, impõe-se a reforma da sentença de Primeiro Grau para denegar a segurança pretendida pelos impetrantes.
Recurso conhecido e provido.
EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DAS EMPRESAS IMPETRANTES - REFORMA DA SENTENÇA COM A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - RECURSO PREJUDICADO.
Tendo em vista que o Recurso do Estado impetrado foi provido, com a reforma da sentença e denegação da segurança, resta prejudicada a análise da Apelação Cível interposta pela parte autora, onde pretendia o reconhecimento do direito à compensação de débitos pretéritos recolhidos a título de ICMS DIFAL e FECP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao apelo do Estado e julgaram prejudicado o recurso das empresas, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812601-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Recorrente: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelante: Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bamaq Caminhões Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Comercial de Veiculos Delta Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bamaq Automóveis Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bamaq Premium Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bmq Automóveis Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Bamaq Caminhões Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Comercial de Veiculos Delta Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Bamaq Premium Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Bmq Automóveis Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812601-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Recorrente: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelante: Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bamaq Caminhões Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Comercial de Veiculos Delta Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bamaq Automóveis Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bamaq Premium Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelante: Bmq Automóveis Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Bamaq Caminhões Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Comercial de Veiculos Delta Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Bamaq Premium Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Apelado: Bmq Automóveis Ltda Advogado: Silvio Tiago Cristo de Melo (OAB: 176791/MG) Advogado: Guilherme Andrade Carvalho (OAB: 130932/MG) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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