TJMS - 1422610-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 06:49
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422610-64.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Fernando da Silva Limonge Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Agravado: Ubaldo Limonge Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO POSSESSÓRIA - LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MANTIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou comprovada a propriedade do autor e, consequentemente, da posse indireta (decorrente do direito de propriedade - jus possidendi) e houve esbulho pratica há menos de ano e dia do ajuizamento da ação no Juizado Especial, que se deu por incompetente. 2.
Ademais, há notícia de que o imóvel está desocupado, estando sujeito à invasão, não podendo ser ocupado pelo réu/agravante que se encontra preso, daí que é o caso de manutenção da liminar de reintegração de posse, ante o perigo de dano inverso. 3.
Assim, presentes os elementos suficientes para formação de convicção do julgador acerca da concessão da liminar, a decisão agravada deve ser mantida. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422610-64.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fernando da Silva Limonge Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Agravado: Ubaldo Limonge Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422610-64.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Fernando da Silva Limonge Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Agravado: Ubaldo Limonge Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Assim, recebo o presente agravo apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
29/11/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:50
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:40
Distribuído por sorteio
-
23/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1422555-16.2023.8.12.0000
Alex Viana de Melo
Juiz de Direita da Vara Criminal - Infan...
Advogado: Alex Viana de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 11:40
Processo nº 1422724-03.2023.8.12.0000
Ricardo dos Santos
Desembargadores Membros da Primeira Cama...
Advogado: Ricardo dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 17:42
Processo nº 1422545-69.2023.8.12.0000
Valeria Murakami da Silva
Banco Csf S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 08:54
Processo nº 1422721-48.2023.8.12.0000
Ryellem Cassia Moura dos Santos Borges
Action &Amp; Price - ME
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 12:37
Processo nº 1422696-35.2023.8.12.0000
Juciany Ojeda Rojas Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caroline Oliveira Bureman
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 07:40